Blog

Análise jurídica sobre o síndico profissional

Vem se tornando cada vez mais comum a contratação de síndicos ditos profissionais: aqueles que, mesmo não sendo condôminos, ou seja, co-proprietários de imóvel no condomínio, são escolhidos pela sociedade condominial para o exercício da sindicatura, com poderes de representação outorgados pelos condôminos para a administração do condomínio.

Diante da ausência de diferenciação legal entre os síndicos condôminos e os externos, o mercado adotou a nomenclatura “síndico profissional” para aqueles que exercem tal atividade como um trabalho ou atividade econômica habitual. Para o exercício deste ofício devem ser detentores de experiência prévia na seara condominial, aliando à vivência profissional o conhecimento técnico esperado para agregar valor ao serviço prestado.
 
A complexidade crescente em administrar um condomínio, com suas múltiplas acepções administrativas, sociais, contábeis, financeiras, jurídicas, arquitetônicas, ambientais e tecnológicas, tem como consequência o surgimento da figura do síndico especializado, como recomendável alternativa na gestão condominial.
 
Neste cenário, trata-se de uma opção de administração para o condomínio, pois é cada vez mais exigido conhecimento técnico para a função de síndico, que vem demandando formação profissional específica. Assim, a figura do síndico profissional ganhou destaque no mercado, especialmente diante da ausência de condôminos interessados em assumir o cargo, quer por falta de tempo, preparo, responsabilidades, ausência de valorização, quer por falta de vocação para tanto.
 
Com os ventos da mudança, o síndico condômino tradicional que exercia seu ofício de modo contributivo, quase içado à tal condição pela falta de candidatos ao cargo, ou diante da necessidade de defesa do seu próprio patrimônio comum em substituição a gestões despreparadas e desastrosas, vem gradativamente perdendo espaço para uma gestão profissional.
 
Entendemos que o momento é de transição entre o modelo de gestão tradicional, em que o síndico era um condômino não especializado, e uma administração técnica em que o síndico se prepara para o exercício de sua função com profissionalismo. Podemos chamar esse fenômeno de qualificação do síndico, quer ele seja condômino, quer seja profissional, sendo certo que são figuras complementares, não mutuamente excludentes, que caminharão lado a lado na seara condominial. Há síndicos condôminos, que não são profissionais, mas que realizam sua missão de administração com excelência, como também existem síndicos que se apresentam como profissionais, que são um fracasso na gestão condominial.
 
De modo geral, os síndicos profissionais têm em sua trajetória um ponto comum. Em sua maioria, foram condôminos que descobriram sua vocação como gestores ao exercerem a  sindicatura, verificando oportunidade de serem síndicos em outros condomínios onde não possuem nenhum tipo de imóvel.
 
Neste mercado de gestão, ainda temos os que se apresentam como síndicos profissionais, embalados em uma aventura de gestão, impulsionados por necessidade de trabalho, mas sem possuírem o menor preparo, habilidade ou condição de exercer a função. Neste contexto, temos de refletir sobre a necessidade de regulamentação da atividade para que a sociedade possa minimamente distinguir os habilitados ao exercício de uma profissão daqueles que não estão habilitados.
 
Segundo Horcaio (2018, p.21): “Hoje, infelizmente, não há uma certificação básica para a função, mas algumas entidades costumam oferecer cursos e capacitação para síndicos em geral, profissionais ou não, o que resulta que não há uma padronização na formação desse profissional. Mas isso pode ser sanado com o estudo continuado, a pesquisa e a constante evolução profissional.”
 
Diante da ausência de regulamentação legal sobre os requisitos para o exercício mercantil da atividade de síndico, em caráter de profissão ou ofício, realizado por um especialista habilitado em determinados ramos de conhecimento, nos contentaremos provisoriamente com a definição legal de síndico trazida pelo Código Civil Brasileiro, que não diferencia o síndico dito profissional daquele que não exerce a atividade de síndico com caráter de profissão.

Fonte: JustiçaEmFoco

Gestão do seu condomínio trazendo soluções simples e eficientes.

Telefone: (51) 3094-6060
contato@egmsindicos.com.br
 
Avenida Alberto Bins 789 - sala 303
Centro, Porto Alegre